ação no stf 11.10.2025 | 08h30
pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) ingressou com um pedido para fazer parte da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o governador Mauro Mendes (União) questiona a Emenda Constitucional que garante o pagamento de emendas de Bancada e de Bloco Parlamentar a deputados estaduais de Mato Grosso. O processo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
Segundo a entidade, seu objetivo é a defesa e garantia da autonomia dos Poderes Legislativos de ter liberdade de definição dos percentuais de emendas parlamentares ao orçamento estadual. A Unale ainda afirma que o julgamento desta ação causará repercussão transindividual ou institucional em todos os parlamentos estaduais.
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“A solução do presente caso tem repercussão nas 26 Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital. Ademais da inarredável potencialidade de reprodução da solução aqui adotada em inúmeros outros casos e processos, a ação questiona objetos basilares para o funcionamento das Casas Legislativas, afetando a ordem constitucional e federativa nacionais, notadamente as autonomias legislativa e administrativa”, diz trecho do documento.
A ação foi proposta pelo governador em abril deste ano. Segundo o Estado, o dispositivo aprovado trata como execução obrigatória as programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada e de bloco parlamentar ao projeto de lei orçamentária anual, no importe de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Mendes ainda afirma o dispositivo aprovado busca reproduzir o que se encontra na Constituição Federal.
Porém, segundo o Palácio Paiaguás, na esfera federal, as emendas de bancada fazem expressa referência “a bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, o que é impossível de se ser reproduzido em Constituições Estaduais pelo simples fato de que não há possibilidade de diferenciação de bancadas estaduais em um parlamento Estadual”.
Para o governo, o trecho da constituição estadual traz a hipótese de emendas orçamentárias impositivas não constantes do modelo previsto na Constituição, e que, portanto, estaria eivada de inconstitucionalidade. Só em 2024, o governo pagou R$ 63.527.430,80 em emendas de lideranças partidárias.
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