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suposto desvio 13.01.2020 | 19h00

Vereadores podem seguir com CPI que investiga prefeito, decide Justiça

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos decidiu que os vereadores de Cuiabá podem sim continuar com a investigação contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Documento é do dia 10 de janeiro deste ano. Investigações contra o emedebista estavam paradas desde outubro de 2019. 

 

Leia também - Governo tem três nomes para candidatos a prefeito de Cuiabá

 

Decisão atende a um recurso de agravo interno do vereador Diego Guimarães, um dos participantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o prefeito. Pedido de paralisação dos trabalhos foi feito pela própria Câmara de Cuiabá, que alegou vício de formalidade no requerimento que deu origem à investigação.  

 

A Casa dizia que a criação de uma CPI deveria passar pela Secretaria Legislativa e dependia da aprovação do plenário. A desembargadora, por outro lado, entendeu o perigo em não haver uma investigação contra o prefeito e disse que precisou se render aos argumentos de Guimarães.  

 

"No caso em apreço, independente das convicções que levaram esta relatora a, inicialmente, entender pelo risco de dano grave e de difícil reparação que poderiam ser gerados pelo cumprimento provisório da sentença que concedeu a segurança, neste momento, após analisar de forma detida a razões aqui trazidas, o agravo de instrumento julgado por esta Câmara, e o relevante argumento acerca do encerramento do mandato eletivo do agravante, verifico que, a este e, também, à ausência de probabilidade de provimento do apelo, devo me render", destacou.

 

A desembargadora destacou que não há o que se falar em deliberação do plenário na criação de CPI e que a criação de uma investigação depende tão somente das assinaturas necessárias e do protocolo do pedido. 

 

"Ademais, reforçando a ideia de que a CPI é criada no momento de seu protocolo, quando preenchidos os requisitos legais, o § 1º do art. 59 do Regimento Interno estabelece que, após a criação da CPI, o Presidente deverá publicar resolução de sua constituição, no prazo de 48 horas, com a especificação do fato a ser investigado, determinando que os vereadores que a constituirão serão escolhidos entre os que assinaram o pedido e ouvidos os líderes partidários", decidiu.

 

Com isso, a CPI do Paletó deverá ser retomada pelo Legislativo Cuiabano. 

 

 

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Comentários

RAMILDO GOMES DE LIMA - 14/01/2020

> Se fosse um "Mané" qualquer, já teriam Acusado, Condenado, e estaria apodrecendo na cadeia... Como a Justiça é SEGA! Ou melhor, enxerga o quão elas querem. Affisss

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