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Cuiabá, Domingo 05/10/2025

Entrevista da Semana - A | + A

PROCESSO POLÊMICO 05.10.2025 | 07h00

Advogado explica incidente de insanidade mental e rebate ideia de 'fuga da pena'

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Montagem GD

Montagem GD

Conceito visto com cada vez mais frequência no noticiário policial e jurídico, o ‘incidente de insanidade mental’ é um processo judicial específico para verificar se um réu possui condições mentais que o tornam capaz ou não de entender a gravidade do ato que cometeu, ou de agir de acordo com esse entendimento ao praticar um crime. O termo ficou em evidência por ser muito utilizado por advogados em casos criminais de grande repercussão.

 

Somente neste ano o procedimento foi demandado pelas defesas do engenheiro agrônomo Daniel Bennemann Frasson, acusado de matar a facadas a esposa Gleici Keli Geraldo de Souza, 42, enquanto ela dormia; do ex-policial militar, Ricker Maximiano de Moraes, condenado por tentativa de homicídio contra um adolescente e agora respondendo pelo feminicídio da esposa, Gabrieli Daniel de Sousa, morta a tiros na residência do casal; Lucas França Rodrigues, 22, preso por assassinar a companheira, fonoaudióloga Ana Paula Abreu, 33, morta com mais de 15 facadas em Sinop; e ainda Nataly Helen Martins Pereira, assassina confessa da gestante Emelly Beatriz Azevedo Sena,16.

 

Contudo, muitas vezes, o incidente é encarado pela sociedade como uma forma de “livrar” o acusado do tribunal do júri, nos casos de crimes contra a vida, ou ainda como uma forma de protelar o andamento processual. Ao , o advogado criminalista Jorge Henrique Franco Godoy, que possui mais de 25 anos de experiência e participação em mais de 700 tribunais do júri, explica que o procedimento é garantido pela legislação e não acredita que se trate de um "jogo" da defesa para atrasar o processo, mas uma forma de garantir "humanização e justiça no processo".

 

Confira a entrevista completa.

 

GD - O que é exatamente o incidente de insanidade mental no processo? Qual é a base legal que autoriza a instauração desse incidente e qual a finalidade dele?

 

Advogado - O ‘incidente de insanidade mental’ está previsto no artigo nos artigos 149 a 154 do Código do Processo Penal (CPP) e é previsto para verificar, através de perícia médica, a saúde mental do réu. Ele é realizado por profissionais da saúde mental, psiquiatras ou psicólogos, para determinar se o acusado, no momento do crime, possuía plena capacidade de compreender a ilicitude dos seus atos e de se autodeterminar. Em regra, o Poder Judiciário tem uma equipe multidisciplinar que será nomeada pelo juiz, mas nada impede que o advogado particular possa contratar um psicólogo, assim como o Ministério Público.

 

GD - Diante de qual situação ou em quais momentos ele pode ser solicitado? Quem pode pedir o incidente de insanidade mental é apenas a defesa?

 

Advogado - Esse incidente, o juiz de ofício, ou promotor, ou o advogado podem requerer a instauração se entenderem que o réu possui alguma questão de saúde mental. Até porque o juiz do processo praticamente só vai ter contato com o réu quando ele for para a audiência de instrução, porque não foi ele que participou primeiramente da audiência de custódia. Uma coisa é o réu ter cometido crime, mas ele não sabia naquele momento que aquele ato seria ilícito ou se determinar. A instauração do incidente é quando há dúvida sobre a integridade mental.

 

GD - Quando ele é deferido, o pedido suspende o andamento do processo? Há situações em que o incidente pode ser indeferido pelo juiz?

 

Advogado - Se for autorizado, vai ser feito um processo separado. Ele não vai tramitar no processo principal. Um perito vai avaliar o réu e algumas perguntas serão feitas e exames em que será submetido para verificar se ele tinha capacidade de discernimento no momento do crime. Essa é a principal função desse exame. Depois será enviado ao juiz e ele vai decidir. A perícia é fundamental para garantir que seja assegurada a aplicação da lei de forma correta. Foi oportunizado um laudo pericial para saber se o sujeito era inimputável ou não, e aí no final o juiz decide, mas pelo código 82 do CPP o juiz não fica restrito a ele. O juiz pode entender que sim, ou pode entender que não, e colocá-lo a júri e lá os jurados que vão decidir.

 

GD - Se a perícia concluir que o réu possui doença mental, ele deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri? Caso seja reconhecida a inimputabilidade, quais as consequências práticas para o réu?

 

Advogado - Tem três possibilidades: se o réu é inimputável porque ele tem uma doença psíquica, dificilmente o juiz vai pronunciá-lo para ir a júri. Mas se ele for impronunciado, vai ser imposta a ele uma medida de segurança, como a internação no hospital psiquiátrico e vai fazer tratamento. Se ele for semi-imputável, o juiz pode pronunciá-lo e ele vai ser submetido a julgamento, aí os jurados podem até absolver, ou então os jurados podem desclassificar a pena que ele não sabia na época, pode amenizar até a pena era dele. Se ele não tiver nenhuma inimputabilidade, ele vai a julgamento.

 

Arquivo

Jorge Henrique Franco Godoy,

 

GD - Isso pode ser entendido como uma estratégia para que a defesa do réu "ganhe mais tempo'"? O senhor acredita que esse recurso é muitas vezes mal interpretado pela sociedade como uma “fuga da pena”?

 

Advogado - O advogado pode requerer, até porque está previsto em lei você requerer o incidente de sanidade. Na realidade é mal interpretado, mas se tem previsão legal é porque foi estudado por muito tempo. Quando o Código Penal entrou em vigor, depois teve essas alterações no decorrer desses anos todos, nunca se questionou essa ação para avaliação de sanidade mental. Mas por exemplo, pode ter um réu tentando passar por insano, mas quando é feito o exame, dará segurança para que o juiz pronuncie e se ele for a júri, que os jurados condenem, se for o caso, ou então absolvam, se chegar a esse ponto. Eu não vejo problema nenhum.

 

GD - Muitas pessoas veem esse recurso como um tipo de situação que simboliza a impunidade? Por que as pessoas têm essa sensação?

 

Advogado - Veja só, a perícia é fundamental para garantir a justiça e a humanização do processo penal. Não tem como dizer que a defesa está “fazendo joguinho”. O próprio Ministério Público pode também pedir, porque ele, antes de mais nada, é fiscal da lei. Se ele perceber que a pessoa tem uma situação de saúde mental, por exemplo, na época do fato, ele pode também questionar e requerer junto ao juiz. Então, eu não vejo como uma questão de impunidade, é um direito. Se ele tem direito de fazer o pedido, você faz com que seja submetido, se ele não tiver nenhum problema o processo vai continuar normalmente o trâmite.

 

GD - Com base na sua experiência, no seu tempo de atuação, existe algum modo de mudar essa visão?

 

Advogado - É preciso que seja mais explicado à população, para que conheçam melhor a lei, acredito que tem que ter mais explicação.

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