entrevista da semana 07.09.2024 | 11h55

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Com a suspensão da rede social X (antigo Twitter) no Brasil, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), surgiu um debate sobre a legalidade dos atos do ministro Alexandre de Moraes, que proferiu a ordem, e do bilionário Elon Musk, dono da plataforma que se negou a cumprir as determinações da Justiça.
O advogado, consultor e professor Eduardo Manzeppi explicou que, segundo consta na decisão de Moraes, a rede social foi suspensa por conta dos reiterados descumprimentos de ordens judiciais pelo X. Somado a isso, e mais grave, há o fato de que a Justiça não conseguia intimar a empresa para fazer cumprir as determinações, já que ela não possui mais sede ou representantes no Brasil.
Em entrevista ao
, o advogado falou sobre as falhas cometidas por ambas as partes neste caso e as possibilidades de solução. Ele avalia, por exemplo, que é “quase impossível” que o ministro simplesmente retroceda na própria decisão.
Gazeta Digital - Há alguma ilegalidade na decisão do ministro Alexandre de Moraes?
Advogado Eduardo Manzeppi – Tem ilegalidades, mas essa finalidade não é ilegal. Em vários processos de investigação foram solicitadas informações ao X sobre determinadas pessoas, e que não foram prestadas. A decisão dele vem ferir direitos de quem não tem nada a ver com isso, com as investigações, e que utiliza o X para trabalho, para situações pessoais ou até com seu perfil monetizado. Então, sim, para estes que não têm nada a ver, esta decisão veio causar danos e fala-se até em uma questão de censura.
Porque, é claro, se você não tem problema nenhum com a Justiça, não está sendo investigado e você tem um perfil em que você é atuante, utiliza ele para se expressar ou trabalhar e você não pode mais, por algo que não tem relação com você, isso é uma certa forma de ilicitude.
Gazeta Digital - Esta decisão ainda pode ser questionada ou revertida?
Advogado Eduardo Manzeppi – Com toda certeza. Tanto que tem diversas instituições que já se manifestaram, inclusive a própria OAB Nacional já entrou com uma medida para ser retirada dessa proibição e dessa suspensão, no caso das VPNs.
A finalidade de uma VPN é exatamente garantir a segurança e proteção da privacidade de quem está utilizando. Eu, por exemplo, que não tenho nada a ver com o X, que foi quem descumpriu as ordens judiciais, não estou dentro destas investigações e uso o VPN para a minha segurança, agora estou proibido.
Já sobre a plataforma, ela nunca se manifesta. Como ela vai agora se defender da omissão dela? Este é o grande problema hoje que eu acredito que os advogados da plataforma devem estar tendo. Agora é tentar responder àquilo que pediram, para o X ser liberado, não vejo outra forma jurídica de, legalmente, eles conseguirem reverter.
Gazeta Digital - O próprio ministro pode ceder e retroceder em sua decisão?
Advogado Eduardo Manzeppi – Poder, ele até pode, só que aí ele vai contra todo o ordenamento jurídico e as determinações que ele fez. Por exemplo, ele determinou que o X fornecesse uma certa informação, de um caso de investigação de fake news, a empresa não fornece e ele simplesmente aceita? Eu acho isso muito raro e quase impossível de acontecer.
Gazeta Digital – O que diz a legislação brasileira sobre os direitos na internet?
Advogado Eduardo Manzeppi – O Marco Civil da Internet é muito importante neste sentido, principalmente com relação a esta questão do acesso à internet, à comunicação e à liberdade de expressão. Mas eu vejo situações muito mais graves na decisão. Uma delas é com relação à LGPD, que protege dados pessoais. Nisso entra a questão da VPN. Mas há também a própria Constituição Federal, que traz a liberdade de acesso aos seus dados, que inclusive estão na plataforma hoje e que eu não posso usar.
A LGPD e a Constituição autorizam, para qualquer investigação e processo, o pedido de informações, e elas têm que ser fornecidas por todos, mas claro, mantendo em sigilo, com proteção e segurança. Se é para investigação em curso, se é para um caso específico, as empresas estrangeiras que atuam no Brasil não podem se negar a prestar este tipo de informação, porque nós temos leis que determinam isso.
Agora, o que acontece em algumas decisões é requerendo informações de uma relação enorme de pessoas, isso tem que ser individualizado, esse é o erro do STF.
Gazeta Digital – O que há de correto na decisão do ministro?
Advogado Eduardo Manzeppi – Eu defendo muito a privacidade, os direitos das pessoas. Uma decisão dessa, como ele fez, eu sou contrário, mas lendo o que aconteceu, ele tem um certo fundamento, porque convenhamos, é uma empresa que não tem sede aqui, uma empresa que monetiza, uma empresa estrangeira, e se acontece alguma coisa através da sua rede, a gente pede informação e ela é omissa? Onde fica a nossa soberania nacional? Então proteger que esta empresa também não atue aqui, isso está correto. Ela poderia ter questionado nos meios legais, por que não fez nada até hoje?
Eu acredito que os próximos passos desta própria empresa seja vir fazer um acordo para ser liberada e fornecer estas informações.
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