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8 de janeiro 22.09.2025 | 15h32

Golpistas 'escapam' da prisão após justificarem falhas em tornozeleira em MT

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, analisou na última semana as justificativas apresentadas pelas defesas de 4 mato-grossenses para os descumprimentos de medidas cautelares relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica, fatos que podem implicar na conversão de prisão preventiva. Josimara Rodrigues de Brito, Michael Vieira de Freitas, Bruna Cristina Zaramella e Sidinei Kist são réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

 

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Em relação a ré Josimara Rodrigues de Brito, moradora de cuiabá, os descumprimentos das cautelares consistiram em bateria baixa, fim de bateria e falta de sinal de GPS de sua tornozeleira eletrônica, ocorridos nos dias 4, 13 e 16 de março; 8, 10 e 12 de maio; 21 de junho; 5 de julho; 2, 7 e 9 de agosto. Contudo, a defesa prestou esclarecimentos e juntou documentos comprobatórios.

 

No dia 5 de setembro, Moraes determinou ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso que esclarecessem se houve descumprimento das medidas cautelares.

Dia 16, o juízo informou que em 90 dias foi constatada somente uma violação, relacionada a fim de bateria, não havendo prejuízo à fiscalização. “Ressaltamos que tal ocorrência não decorre de conduta da pessoa monitorada”, cita.

 

O ministro entendeu que a violação ocorreu de forma isolada e manteve as medidas cautelares, deixando de as converter em prisão preventiva, alertando que no caso de descumprimento injustificado, a prisão será imediata.

 

Michael Vieira de Freitas

Já no caso do réu Michael, morador de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Mato Grosso informou descumprimentos das cautelares consistentes em fim de bateria, sem sinal de GPS e violação à área de inclusão, ocorridos em 9, 11, 13, 14, 23, 26, 29, 30 e 31 de maio; 2, 3, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24 de junho; 3, 4, 7, 8, 9 e 31 de julho; e ainda 4 e 11 de agosto.

 

A defesa argumentou que as violações no período diurno se deram em contexto do seu trabalho, localizado às margens da Rodovia MT-358, KM 177, fora dos limites da zona urbana de Tangará. Já no período noturno, foi alegado que o monitorado teve de comparecer às aulas da UNEMAT, sempre a partir das 19h, terminando às 22h.

 

O ministro avaliou que apesar dos descumprimentos, foram devidamente justificados, deixando de converter as cautelares em prisão preventiva.

 

Sidinei Kist

Referente a Sidinei, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária noticiou ausência de sinal de GPS, ocorridos nos dias 8, 11, 12 e 13 de agosto. A defesa manifestou que a ausência de sinal não foi um ato doloso e que a localização da propriedade rural do réu, em área de precária cobertura de sinal de telefonia móvel, constitui fator determinante para a interrupção do sinal.

 

Moraes entendeu que as violações se devem ao fato do réu residir no interior do estado, o que justifica as oscilações do sinal e que não há comunicação de ausência do monitorado no comparecimento semanal ao juízo fiscalizador, deixando de converter a prisão em preventiva.

 

Bruna Cristina Zaramella

Já ré Bruna foi intimada em 27 de agosto a prestar esclarecimentos sobre descumprimentos das cautelares em violação à área de inclusão e fim de bateria, ocorridos nos dias 8 e 9 do mesmo mês, sem qualquer manifestação da ré. A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária noticiou ainda descumprimentos das medidas cautelares pela ré, consistentes em violação à área de inclusão, ocorridos nos dias 30 e 31 de agosto.

 

O ministro determinou a intimação dos advogados da ré para prestar esclarecimentos no prazo máximo de 5 dias, sob pena de decretação imediata da prisão.

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