PREJUÍZOS ECONÔMICOS 18.10.2023 | 12h21

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Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo suspendeu sua decisão anterior, que impedia o licenciamento por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) de todas as obras, atividades e empreendimentos em áreas úmidas de Mato Grosso. A medida veio após manifestação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que apontou sérias implicações econômicas e sociais com a medida.
Após a decisão anterior do magistrado, que suspendia toda a liberação de licenças ambientais pela Sema, para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado, representantes da ALMT já haviam afirmado que tomariam providências para derrubá-la.
A ação é movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra o Estado de Mato Grosso, que, por meio de concessão de tutela provisória de urgência pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e suspensão dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e das licenças já emitidas fundamentados nesta resolução.
Também requereu a notificação dos possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas na necessidade de observarem as restrições previstas na Lei do Pantanal, e a extensão dos efeitos da Lei do Pantanal às planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé.
Para o MP a Resolução Consema 45/2022 foi omissa na proteção das áreas úmidas e permitia a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de atividades potencialmente poluidoras.
A Justiça acabou atendendo o pedido e a ALMT, em sua manifestação, pediu a reconsideração da liminar. Com base em um estudo do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a Assembleia argumentou que a decisão tem ocasionado “inúmeras consequências para o Estado de Mato Grosso, tanto de caráter econômico quanto social”, impactando na arrecadação estadual e dos municípios de tais regiões, cuja economia é baseada, essencialmente, na produção agrícola e pecuária.
O mesmo argumento foi defendido pela Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).
“Tanto a Mesa Diretora da ALMT quanto a [OAB] apresentaram importantes e relevantes argumentos de caráter fático, sustentando sérias implicações econômicas e sociais, que levam à suspensão, pelo menos por ora, dos efeitos da decisão”, considerou o juiz.
Ele citou que o estudo do IMEA apontou o impacto nos municípios de: Água Boa, Araguaiana, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciára, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Serra Nova Dourada e Vila Rica, do Vale do Guaporé; e Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, do Vale do Araguaia.
“São evidentes os efeitos econômicos e sociais decorrentes da decisão provisória que afetou as áreas do Vale do Guaporé e do Vale do Araguaia, onde há significativa presença de áreas úmidas. Os dados divulgados pelo IMEA mostram que os Municípios afetados compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, bem como indicam os desafios e as oportunidades para o crescimento sustentável dessas áreas, respeitando as particularidades ambientais e sociais locais”.
Por entender que a permanência dos efeitos da decisão tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica de todo o Estado, o magistrado suspendeu trechos da decisão pelo prazo de 120 dias.
Lei do Pantanal
A ‘Lei do Pantanal’ é considerada um marco para a legislação brasileira, pois até então não possuía nenhuma regra específica e condizente com as peculiaridades da planície pantaneira. A lei criou uma política de gestão para a Bacia do Alto Paraguai, baseada na proteção e preservação dos recursos naturais existentes.
Na lei de 2008, no Pantanal de MT as Áreas de Preservação Permanente (APPs), por exemplo, variavam entre 50 e 100 metros.
Objetivo do MP
No mérito da ação, o Ministério Público busca a declaração da nulidade da Resolução Consema n. 45/2022.
Também quer que seja definitiva a extensão dos efeitos da Lei Estadual n. 8.830/2008 (Lei do Pantanal) às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, e as demais áreas úmidas identificadas no cadastro ambiental rural (CAR) ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas.
Além disso, quer o cancelamento da tramitação de todos os processos administrativos de licenciamento ambiental realizados com fundamento na resolução do Consema e a condenação do Estado para que seja obrigado a manter uma base de dados de todas as áreas úmidas no território de Mato Grosso, com fiscalização, autuação e embargo de drenagens de áreas úmidas, assim como a obrigação de reparar os danos ecológicos sofridos.
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