Em 48h 02.10.2019 | 11h29

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João Vieira
A 4º Vara Especializada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por dar continuidade às investigações que conduzem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a conduta prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), instaurada pela Câmara de Vereadores de Cuiabá.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2), pelo juiz João Thiago de França Guerra. A condução do inquérito foi comprometida em 20 de setembro, quando o presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), alegou erro formal para não reabrir a CPI contra Pinheiro.
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A Câmara entrou com recurso de embargos de declaração referente à decisão que determinou a indicação de novos membros, e a retomada da CPI. No mundo jurídico este tipo de recurso serve para esclarecer alguns pontos da decisão.
Conforme a decisão do juiz, após analisar os autos a decisão não apreciou a atribuição do efeito suspensivo dos embargos de declaração.
“Por regra geral, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo. Excepcionalmente, o magistrado presidente do feito poderá suspender os efeitos da decisão embargada, quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”, diz trecho.
Ainda segundo a decisão, o embargante apontou que dois dos 9 vereadores responsáveis pela abertura do inquérito - Gilberto Figueiredo (PSB) e Elizeu Nascimento (DC) - não fazem mais parte do quadro de parlamentares. Foi questionado ainda sobre a ausência destes vereadores e se seus suplentes poderiam fazer parte da CPI, bem como se haveria uma nova convocação.
O juiz entendeu que cabe à Câmara Municipal adotar as providências de continuidade a "CPI do Paletó" que investiga o prefeito por suposto recebimento de valores indevidos do então ex-governador Silval Barbosa, e que os novos membros devem ser escolhidos dentre os vereadores que fizeram parte do requerimento original.
Ele determina ainda um prazo de 48 horas para a reabertura. “A sentença é clara ao determinar que a autoridade coatora “proceda com o reinício dos trabalhos e reabertura do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, com a escolha dos seus membros dentre os 09 (nove) vereadores que figuram como subscritores do requerimento original”, diz trecho da decisão.
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