'entidade reconhecida' 16.06.2025 | 14h15
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques concedeu liminar favorável à União Nacional dos Estudantes (UNE), permitindo sua participação no processo de escolha de representantes para a Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior (CEPS-CEE/MT). A decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suspende os efeitos do ato que havia indeferido a candidatura da entidade estudantil.
Conforme documento, a UNE impetrou mandado de segurança em face do presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso (CEE/MT) e da Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso (Seduc/MT), almejando a anulação do ato administrativo que indeferiu sua participação na CEPS-CEE.
Segundo a entidade, em 29 de janeiro de 2025, o Conselho Estadual de Educação publicou edital de chamamento público para recomposição de membros nas vagas existentes do colegiado. Mesmo tendo se inscrito para a vaga destinada ao segmento “entidades de estudantes do ensino superior do sistema estadual de ensino”, a UNE teve candidatura indeferida. A justificativa seria “ausência de registro notarial no Estatuto e assinatura divergente incompleta”.
Na sequência, foi apresentado recurso administrativo sanando as questões documentais, no entanto, em 19 de fevereiro de 2025, foi indeferido o pedido sob alegação de não comprovação no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, sustentando, ainda, que “apenas Centros Acadêmicos e Diretórios Centrais de Estudantes da Unemat poderiam representar estudantes no referido sistema”.
A UNE ainda tomou conhecimento de que a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) se inscreveu para o mesmo segmento e sua inscrição foi deferida, apesar da instituição ser “pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta e não entidade de estudantes”. A entidade alega que a Unemat não poderia ser aceita para a vaga pleiteada, já estaria garantida junto a Entidades de Estudantes do Ensino Superior.
Desse modo, a UNE interpreta que se trata de uma “redução da participação civil, especialmente dos estudantes, nos debates e discussões de interesse público”.
Em sua decisão o juiz verificou indicativos de ilegalidades no indeferimento da habilitação da UNE para compor a Câmara de Educação Profissional e de Educação Superior do Conselho Estadual, no segmento "Entidades de Estudantes do Ensino Superior do Sistema Estadual de Ensino", e que a inabilitação da candidatura baseou-se em supostas irregularidades documentais, mas que foram de fato sanadas.
Além disso, o magistrado pontuou que a UNE é legalmente reconhecida como entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior do país e que ostenta legitimidade plena e notória representatividade para participar validamente do processo de escolha de representante.
Diante do risco de danos decorrentes da ausência da representatividade no Conselho Estadual de Educação, foi concedida parcialmente a liminar, suspendendo os efeitos da decisão plenária do Conselho Estadual de Educação que indeferiu a habilitação da UNE para participar do processo de escolha de conselheiros e determinou que se adotem providências necessárias para convocação das entidades habilitadas para esse segmento para que deliberem conjuntamente sobre a formação da lista com os nomes dos conselheiros titulares e suplentes.
“INTIMEM-SE, com urgência, o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT e a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT para ciência e cumprimento da presente decisão, fazendo prova nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, NOTIFIQUE-SE a autoridade impetrada para, no CITE-SE o litisconsorte passivo necessário a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação”, decidiu.
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