SAÚDE E EDUCAÇÃO 09.03.2025 | 11h47
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Araquem Alcantra
Em portarias publicadas no Diário do Ministério Público Federal (MPF) de quinta-feira (6), procuradores da República instauraram procedimentos para acompanhar a garantia de direitos de algumas comunidades indígenas no interior de Mato Grosso. O MPF também apura atos de improbidade de um servidor da Coordenação Regional Xavante.
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A portaria assinada pelo procurador Guilherme Fernandes Ferreira Tavares instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o processo de ratificação e organização documental do povo Kanela da Tapiraká para fins de Registro Civil no Cartório de Santa Terezinha (1.312 km a Nordeste).
Em uma das portarias assinadas pela procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro é citada uma notícia de fato que apurou possíveis irregularidades no Polo Base de Sangradouro, que atende 64 aldeias nos municípios de General Carneiro, Novo São Joaquim, Poxoreu e Barra do Garças. Para dar continuidade ao acompanhamento e fiscalização da regularização no fornecimento de medicamentos a representante do MPF instaurou um procedimento administrativo.
Na outra portaria que assinou a procuradora Ludmila Monteiro citou uma notícia de fato que acompanha a situação dos alunos da Aldeia Etenhiritipá, da Terra Indígena Pimentel Barbosa, que estão impossibilitados de frequentar as aulas regularmente devido a conflitos internos entre lideranças indígenas. Ela então converteu a notícia de fato em procedimento administrativo para acompanhar as tratativas de diálogo promovidas pela Funai, Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (900 km a Leste) e lideranças indígenas visando o retorno dos estudantes às aulas do ano letivo de 2025.
Na portaria assinada pelo procurador Victor Nunes Carvalho foi instaurado um inquérito civil para “apurar ato de improbidade administrativa praticado por servidor vinculado à Coordenação Regional Xavante decorrente do uso de veículo oficial para fins particulares, em prejuízo ao patrimônio público”. Ele cita que um inquérito civil sobre o caso foi arquivado, porém, foi verificada a necessidade de extração de cópias para autuação de procedimento próprio destinado à investigação de ato de improbidade administrativa.
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