pena a maus servidores 19.08.2025 | 19h07
redacao@gazetadigital.com.br
Roque de Sá/Agência Senado
O conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se manifestou contrário a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e desembargadores. A medida, penalidade mais grave dentro do Judiciário, permite que o magistrado receba aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, mesmo sem exercer a função.
O conselheiro participou de evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, presidente do Tribunal de Justiça, José Zuquim, e autoridades locais na Escola Estadual Liceu Cuiabano, na segunda-feira (18), onde comentou o cenário atual do Judiciário.
Leia também - Conselheiro critica 'tarifaço' e exalta soberania nacional; 'sem intervenção externa'
"Eu sou contra essa modalidade de punição perdurar ainda hoje. Ela vem em um outro momento do país. Eu acho que nós estamos passando por uma nova realidade, com a existência do Conselho Nacional de Justiça", argumenta Rabaneda, que é o primeiro advogado de Mato Grosso a ocupar uma cadeira no CNJ, em Brasília.
A aposentadoria compulsória é uma das 5 penas disciplinares aplicáveis no Judiciário. Nela, o magistrado é afastado do cargo em definitivo, mas recebe uma aposentadoria ajustada conforme o tempo de serviço prestado.
Rabaneda defende que o CNJ tenha o direito de demitir o magistrado infrator, sem que este continue recebendo proventos.
"Eu acho que delegar ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de demitir o mau magistrado está de acordo com os novos tempos", explicou.
A opinião do conselheiro do CNJ é a mesma do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Quando era senador, Dino apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 3 (PEC 3/2024), que veda a inatividade remunerada como medida punitiva, isto é, a aplicação da demissão em casos de faltas graves.
A PEC 3/2024, atualmente, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra proposta, aprovada em 2013, aguarda análise da Câmara dos Deputados — ela prevê o fim desse tipo de penalidade para juízes e promotores (PEC 53/2011). Não há previsão de votação para ambas.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
Mario coutinho - 22/08/2025
É uma vergonha tem q ser demitido e não ficar recebendo nada.
Paulo - 22/08/2025
É um escárnio o povo ter de pagar proventos a magistrados e a membros, quando esses lesam o povo, cometendo infrações gravíssimas, quer seja vendendo sentenças ou cometendo corrupção passiva. Chega, devemos dar um basta a tudo isso, o mesmo pau que bate em Chico também deve bater em Francisco. E acrescento ainda mais, devemos terminar com a vantagem da VITACIEDADE, pois muitos deles se escondem atrás dela Para cometer ilícitos penais, administrativos e cíveis.
Wanderley - 19/08/2025
Autoridades do judiciário ao ser excluido do serviço público, e mesmo assim continuar recebendo (mesmo que proporcional) salário!!!! Então, que se estenda a exclusão compulsória a todos os brasileiros. Isso é uma vergonha nacional.
3 comentários