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BAIRRO ALTOS DO UBIRAJARA 21.04.2022 | 08h20

STF derruba ordem de despejo contra famílias de Cuiabá

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Jessica Bachega e Khayo Ribeiro

redacao@gazetadigital.com.br

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou a suspensão da ordem judicial que autorizava o despejo de centenas de famílias que estão em uma área de ocupação no bairro Altos do Ubirajara, em Cuiabá.

 

Com a decisão, proferida na quarta-feira (20), o ministro derruba os efeitos da decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a desocupação dos imóveis do bairro, com ordem de cumprimento na última terça-feira (19).

 

Leia também - Cuiabá enfrenta o Atlético-GO pela 3ª fase da Copa do Brasil e busca reabilitação

 

Conforme destaca a decisão do ministro, a determinação deverá ser cumprida em caráter de urgência. A parte reclamada, representada pela Cromoarte Bureau de Fotolitos Ltda, terá o prazo de 15 dias para contestação.

 

A decisão leva em consideração o argumento de que o despejo ocorreria em um contexto de pandemia da covid-19, o que poderia dar espaço para divergência com uma ação do próprio STF que garante a proteção de pessoas expostas a cenários semelhantes a este.

 

O despejo

Na manhã de terça-feira, policiais militares e oficiais de Justiça cumpriram mandado de despejo no bairro Altos do Ubirajara. Alguns barracos foram destruídos e pessoas deixaram o local.

 

A prefeitura de Cuiabá informou que a desapropriação foi suspensa, mas populares relataram que a polícia permanecia no local para remoção das pessoas.

 

Segundo informações de Washington Xavier, da Associação dos Presidentes de Bairro e Regularização Fundiária (APRF), há anos a comunidade foi ocupada por pessoas que não tinham outro lugar para estabelecer residência.

 

Havia decisão para saírem, mas sem data para cumprimento. Dessa forma, os moradores foram pegos de surpresa.

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Comentários

Benedito da costa - 21/04/2022

Além desta disputa a de se obervar que esse pessoal invasores podem terem ocupados área de APP do córrego Ribeiro do Lipa, bem como também podem estarem dentro da Zona de Interesse Ambiental do Municipio. É preciso verificar isso a certificar se estão ou não em partes destas restrições.

J A Silva - 21/04/2022

UMA GRANDE MAIORIA DE PESSOAS TRABALHAM E ADQUIREM SEU TERRENO, CONSTROI SUA CASA AOS TRANCOS E BARRANCOS, MAS HONESTAMENTE! AÍ SURGE UNS VAGABUNDOS, QUE ALICIAM UM MONTE DE VAGABUNDOS, INVADEM ÁREAS DE OUTROS E PROMOVEM A BADERNA E COM A AJUDA E CONIVÊNCIA DO JUDICIÁRIO, QUE ALIÁS, FALECEU ONTEM, QUARTA FEIRA, 20/02/22, POR FALÊNCIA MULTIPLA DE ALGUNS DE SEUS MEMBROS! MEUS SINCEROS PÊSAMES À JUSTIÇA E AO JUDICIÁRIO BRASILEIRO!

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