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CONFORME A CF 31.01.2025 | 06h54

STF mantém decisão que anulou estabilidade de servidor da ALMT

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Luiz Leite

Luiz Leite

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (28) o ministro Alexandre de Moraes rejeitou recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e de Faustino Paranhos da Silva que buscavam reverter a decisão que anulou a estabilidade de Faustino no serviço público. O magistrado não viu falhas na decisão contestada.

 

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Faustino e a AL entraram com recursos extraordinários contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve anulada a estabilidade do servidor.

 

“A estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da CF/88, somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em 5.10.88, estava em exercício de cargo público por mais de 5 anos ininterruptos em um mesmo ente federado, o que não é o caso do Embargante”, foi o entendimento do TJMT.

 

A ALMT argumentou que a decisão da Corte estadual viola princípios constitucionais a alegou que a norma que concede a estabilidade exige apenas a condição de ter sido servidor público por 5 anos contínuos antes da promulgação da Carta Magna, não sendo necessário que o serviço tenha sido prestado ao mesmo órgão.

 

“A regra criada no acórdão recorrido é fruto de interpretação restritiva de direitos, cuja utilização é vedada pela uníssona jurisprudência pátria, pois substitui a função legislativa, violando o princípio da separação dos poderes”, argumentou a Assembleia, pontuando ainda que se houve ato de improbidade administrativa, este já teria prescrito.

 

A defesa de Faustino também apontou violação a artigos da Constituição Federal na decisão do TJ e afirmou que “é inadmissível que o servidor público ora recorrente, que trabalha no serviço público por mais de 32 anos de efetivos serviços prestados à administração pública, (...) seja destituído de seu cargo sem contudo lhe seja assegurado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, e, muito menos, sem a devida garantia da segurança jurídica que reza o dever do Estado, na proteção do bem comum”.

 

Com isso eles pediram a reforma da decisão do TJ e a garantia ao servidor do direito à aposentadoria, caso até o julgamento final do processo ele já tenha preenchido os requisitos necessários para isso.

 

Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes disse que a decisão do TJ está de acordo com a jurisprudência do STF, no sentido de que é possível que a Administração Pública corrija seus erros. Além disso, ele destacou que o recurso não demonstrou a repercussão geral, ou seja, que o tema afeta não apenas o interesse das partes, para que pudesse ser julgado pela Suprema Corte.

 

“O Tribunal de origem concluiu que o servidor público não tinha cumprido os requisitos necessários para adquirir a estabilidade excepcional. Rever esse entendimento demanda a análise do conteúdo probatório dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte: ‘Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário’”, citou o ministro ao negar os recursos.

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