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TRANSPORTAVA R$ 3,2 MILHÕES 13.03.2024 | 10h07

STF nega recurso de homem condenado por oferecer propina de R$ 500 mil a policiais

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Reprodução / TV Record

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13) a Primeira Turma do STF negou um recurso de habeas corpus de José Silvan de Melo, conhecido como “Abençoado”, condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele foi preso em 2015 em Canarana (823 km a Leste) transportando R$ 3,2 milhões sem procedência declarada, em sua caminhonete, e também por oferecer propina de R$ 500 mil ao delegado e investigadores da Polícia Civil.

 

Leia também - Justiça concede prisão domiciliar a advogada presa em operação da Polícia Civil

 

José Silvan de Melo foi investigado pelo Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), de Recife (PE) pelo crime de tráfico internacional de drogas. Em 2014 ele chegou a ser preso na cidade de Recife com R$ 940 mil e ofereceu R$ 200 mil à Polícia para se livrar da cadeia.

 

Apesar dos indícios de ligação com o tráfico internacional de drogas, em Mato Grosso o Ministério Público denunciou José por corrupção ativa e crime de lavagem de capitais.

 

Um recurso do condenado foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e então ele entrou com um habeas corpus no STF. Os ministros, no entanto, consideraram que a questão ainda precisa ser analisada pela Corte Superior e pontuaram que este recurso não serve para modificar sentença.

 

“A ausência de manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre as questões veiculadas no habeas corpus inviabiliza, igualmente, que elas sejam examinadas nesta via recursal, sob pena de indevida supressão de instância [...]. As alegações da defesa, tais como postas, mostram o nítido propósito de discutir os fatos da causa para modificar a sentença condenatória, o que, como se sabe, não é possível na via estreita do habeas corpus”, diz trecho da decisão que, por unanimidade, negou o recurso.

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