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PEDIDO DO MPE 27.08.2019 | 18h01

STJ anula grampolândia pantaneira e desmembra ações

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Jessica Bachega e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Divulgação

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O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e mandou extinguir a ação da grampolândia pantaneira que tramita no Tribunal de Justiça. O processo estava sob a relatoria do desembargador Orlando Perri.

 

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Com a decisão, a ação foi desmembrada e o STJ anulou todos os atos investigatórios da Polícia Civil, a partir de 12 de março de 2019. Também foram cancelados os despachos e decisões do relator.

 

“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores exigidos pelo art. 988 do Código de Processo Civil de 2015 (por aplicação analógica), defiro pedido liminar para: a) cassar todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil nos autos do Inquérito policial n. 15422/2019 a partir de 12 de maço de 2019 e, bem como determinar remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça b) cassar todos os despachos e decisões proferidas pela referida autoridade nos autos da noticia crime . 14729/2019 a partir do dia 12 de março de 2019, bem como determinar a remessa destes autos ao Procurador-Geral de Justiça, determinando, ainda, o desapensamento dos procedimentos investigatórios criminais 1. 9, 10 e 14/2017 e encaminhamento de todos os autos ao fChefe do MP/MT”, é a decisão proferida nesta terça-feira (27).

 

Na reclamação encaminhada ao Superior Tribunal, o MPE afirma que Perri descumpriu decisão anterior do STJ, que mandava desmembrar toda a ação.

 

A ação em que o ex-governador Pedro Taques figura como réu deve ser encaminhada à 7ª Vara Criminal, como já foi feito. A ação tramitada no STJ e desceu quando ele deixou o cargo.

 

As investigações contra promotores de Justiça deveriam ter sido encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, as apurações contra magistrados à corregedoria-Geral de Justiça.

 

Mesmo após as decisões, Perri seguiu na relatoria do caso.

 

“Portanto, houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por essa Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos autos ao Juízo prevento da 1ª instância, bem como de remessa dos autos n 63349/2017 e 121699/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso , dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das operações de sua competência”, diz trecho do documento.

 

Escutas ilegais
As investigações apontaram um esquema de escutas ilegais que interceptou mais de 800 ligações de políticos, advogados e jornalistas. Nos grampos ilegais, estavam envolvidos ex-secretários e oficiais de alta patente da Polícia Militar. As ações contra os acusados foram para a Justiça Militar, para a Justiça Federal e para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde o relator é o desembargador Orlando Perri. 

 

Para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a decisão liminar proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do Ministério Público. “A competência para investigação contra promotores de Justiça  é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas”, assegurou Borges, por meio da assessoria.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as investigações estão ocorrendo dentro da normalidade e o mais breve possível será dada uma resposta à sociedade.

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Comentários

CORPORATIVISMO - 28/08/2019

Sei...!!! SSei!!! SCei!!! Çei!!! Será que vai dar em PIZZA? PÍTIZA? PITYSA?

1 comentários

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