STF NEGOU ABSOLVIÇÃO 09.08.2024 | 06h58
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Marcelo Camargo/AgênciaBrasil
Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do eletricista mato-grossense Juvenal Alves Correa de Albuquerque a 16 anos e 6 meses de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O condenado pediu absolvição, mas o magistrado apontou irregularidades no recurso.
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O eletricista foi condenado em 14 de fevereiro de 2024 junto com outros 40 réus, por envolvimento na invasão dos Três Poderes no ano passado. Além da pena de privação de liberdade, Juvenal também foi sentenciado a pagar, solidariamente, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões.
Ele foi enquadrado nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Ele recorreu contra a sentença, porém no último mês de maio o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o recurso. O eletricista então entrou com um habeas corpus contra esta decisão do ministro, buscando sua absolvição. Nunes Marques, entretando, apontou falhas.
“Reputo inadmissível o presente habeas corpus, eis que a parte impetrante não instruiu adequadamente os presentes autos, pois não juntou os documentos necessários à análise da existência do constrangimento ilegal por ela apontado, em especial, o inteiro teor do ato judicial coator”, esclareceu.
Além disso, ao negar seguimento ao HC o membro do STF pontuou que habeas corpus não é o recurso correto para contestar decisão de ministro.
“Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido do não conhecimento de habeas corpus quando impetrado contra decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal ou contra acórdão de quaisquer das Turmas ou do Plenário desta Suprema Corte”.
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