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DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO 21.03.2025 | 14h20

Em outra ação contra o ‘vale-peru’, advogado questiona possíveis danos ao erário

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Vinicius Mendes

Vinicius Mendes

Em outra ação contra o aumento do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, conhecido como “vale-peru”, o advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior questiona como foi feita a devolução do benefício, suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O jurista quer saber se, nos casos de parcelamento, houve dano ao erário.

 

Leia também - MP instaura inquérito para apurar possível discriminação em alocação de concursados da SES

 

Em dezembro de 2024, a então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, concedeu aumento no auxílio-alimentação de R$ 2.055,00 para R$ 10.055,00, apenas para aquele mês. A medida gerou polêmica e o CNJ então determinou a suspensão do pagamento. O TJ logo anunciou que os valores haviam sido devolvidos pelos magistrados e, no caso dos servidores, seriam feitos descontos nos salários.

 

A ação popular do advogado Arthur Hermógenes Sampaio Junior foi ajuizada ainda no ano passado na 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que então declinou da competência por entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar este caso.

Contudo, ainda não houve sentença. O advogado buscava a suspensão e a devolução dos valores pagos, mas já que a situação mudou, ele também alterou o pedido.

 

“Caso o ato impugnado tenha sido revertido, que a parte requerida, informe se os valores foram devolvidos aos cofres públicos de forma única pelos beneficiários ou de forma parcelada, pois, caso tenha sido de forma parcelada, isto configurará dano ao Erário e tal situação deverá ser apurada por perícia técnica (...), assim, deverá a parte requerida ofertar, junto a contestação, toda a documentação do procedimento relacionado ao ato administrativo”, disse.

 

A petição foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (19) e distribuída ao ministro André Mendonça na quinta (20).

 

O entrou em contato com a assessoria do TJ, que apenas pontuou que este caso já foi analisado pelo STF em outra ação popular e foi arquivado.

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