regularização até maio de 26 25.06.2025 | 13h43
redacao@gazetadigital.com.br
TSE / Divulgação
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que cerca de 107 mil eleitores em Mato Grosso tiveram os títulos de eleitor cancelados pela Justiça Eleitoral. Os cancelamentos foram devido à não regularização do documento dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio. Os afetados devem normalizar a situação é até maio de 2026.
A quantidade de cancelamentos (107.411 eleitores) corresponde a 4,13% de todo o eleitorado mato-grossense, que é estimado em 2.597.642 pessoas. Em todo o Brasil, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% do eleitorado nacional, atualmente com cerca de 159 milhões de pessoas.
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Os cancelamentos ocorreram por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e eleições suplementares. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, o cancelamento automático foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. No Estado, 5.074 eleitores conseguiram regularizar sua situação no período, enquanto, em âmbito nacional, 223.211 eleitores sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado.
Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais. Também pode haver impedimento para regularização do CPF.
“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto.
Após o cancelamento, a regularização se torna mais burocrática, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser realizado online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Título cancelado
O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como: falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-MT não envia comunicado prévio informando o cancelamento, por isso, é recomendável consultar eventuais pendências no site da Justiça Eleitoral.
Título suspenso
Já a suspensão do título ocorre em casos como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva, condenação por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa imposta por decisão judicial.
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