fugiu da justiça 04.02.2024 | 10h34
redacao@gazetadigital.com.br
Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou um recurso de Pedro Barbieri Junior, condenado a 21 anos de prisão por matar Sandrismar Borges da Silva em 2010. Foi requerida a absolvição do acusado, alegando cerceamento de defesa já que ele, apesar de foragido, tentou participar de seu julgamento por videoconferência, mas não teve sua oitiva autorizada.
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A defesa de Pedro entrou com habeas corpus contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou seu recurso contra a sentença. Ele foi condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Alegou cerceamento de defesa já que ele (foragido) não teve sua oitiva autorizada por videoconferência. A prisão preventiva de Pedro foi decretada em maio de 2022.
“Alega que o fato do paciente não se apresentar para cumprir o mandado de prisão não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência e à autodefesa, ainda que de forma virtual e remota, ou dos demais atos processuais”, argumentou.
O TJ pontuou que não houve cerceamento de defesa, já que a ausência de interrogatório decorreu da condição de foragido de Pedro.
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. No caso concreto, a deflagração da persecução penal obedeceu aos ritos processuais e às normas constitucionais vigentes. Nesse contexto, decretada a prisão preventiva, a permanência do paciente em local desconhecido, com a recusa de se apresentar à autoridade judicial, evidencia a sua pretensão de se furtar à efetiva aplicação da lei penal”, considerou o TJ.
A defesa dele, no entanto, pediu a suspensão do processo, a nulidade da audiência que foi realizada sem sua participação de forma virtual, bem como que seja afastada sua prisão (determinada na sentença).
O ministro, ao analisar o caso, apontou que o recurso não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, como Pedro não é autoridade ou funcionário com ato que está sujeito à jurisdição do STF, o recurso deveria seguir à Corte Superior primeiro.
“A ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento deste writ [...] consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido”.
O crime
A Polícia Civil prendeu, em maio de 2010, 3 suspeitos pelo assassinato de Sandrismar Borges da Silva, ocorrido em 20 de março daquele ano. Um deles foi Pedro Barbieri Júnior.
De acordo com a polícia, a vítima teria se dirigido à residência de Pedro Barbieri para receber uma dívida. Ao chegar ao local, Sandrismar foi rendido pelos 3 acusados, que o levaram até o município de São José do Povo, onde o executaram.
Pedro, apontado como autor do crime, negou a autoria, mas os outros acabaram detalhando a participação de cada um no assassinato.
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