Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 02/10/2025

Judiciário - A | + A

LIBERDADES GARANTIDAS 01.06.2023 | 09h37

Justiça nega derrubar lei que proíbe sátiras com religiões e crenças em MT

Facebook Print google plus

João Vieira

João Vieira

Decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a constitucionalidade da lei estadual que proíbe sátiras religiosas. O magistrado considerou que a liberdade de expressão não é irrestrita e não garante o direito de incitação à intolerância religiosa.  

 

Leia também - Justiça determina fornecimento de canabidiol a menino de 4 anos para tratar autismo

 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso alegando que a lei viola direitos constitucionais de “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.  

 

A princípio a lei previa apenas a proibição de sátiras contra a religião cristã, no entanto, o texto foi mudado para: “proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito do Estado de Mato Grosso”.  

 

O Ministério Público também argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem proferindo diversas decisões que concedem proteção irrestrita à liberdade de expressão. Defendeu ainda a inconstitucionalidade do ato normativo pois viola o princípio da igualdade e “tem propensão de gerar perseguição a pessoas que não compartilhem das visões dominantes e produz impacto desproporcional sobre determinados padrões de gênero e religião”.

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Estado de Mato Grosso defenderam a lei dizendo que visa coibir a intolerância religiosa com o objetivo de proteger o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.  

 

Ao analisar a ação o desembargador considerou que não há violação aos direitos constitucionais de liberdade de expressão, mas que a lei tem como objetivo proibir a utilização da religião ou crença de forma desrespeitosa, para coibir a intolerância religiosa.    

 

“A liberdade de expressão não é irrestrita, pois, tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Publico, notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à crença religiosa, sem que a intervenção configure censura [...] quaisquer liberdades, inclusive a de expressão e artística, não podem constituir véus para a prática de ato ilícito, pois o vilipêndio a crenças religiosas é criminalizado”.

 

Com base nisso o magistrado julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade da lei que proíbe sátira, ridicularizarão e menosprezo com todas as religiões em Mato Grosso.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Pesquisa recente mostrou que 77% dos brasileiros afirmam que o endividamento afeta sua saúde mental. Como você se sente diante das contas.

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 01/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.