RECLAMAÇÃO NEGADA 24.01.2025 | 14h05
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AgoraMT
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Luiza Vieira da Costa, presidente da Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR), acusada de envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. Ela alegou que tem filhos menores de 12 anos que necessitam de seus cuidados, mas o magistrado viu falhas no pedido.
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A defesa de Luiza ajuizou uma reclamação constitucional contra a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido de liberdade feito por ela.
O TJ considerou que a AFAR, associação da qual Luiza é presidente, está intimamente ligada com o Comando Vermelho. Citou que outro réu no processo, Maycon Andrethy Buceli da Silva, vulgo “Quebra”, além de recolher valores do pagamento de mensalidades (“camisa”) dos integrantes da facção, também era responsável por recolher os valores relacionados à venda de cartelas de bingo da AFAR.
“A aquisição das cartelas comercializadas pela referida associação da qual a paciente é presidente, segundo consta nos autos, é obrigatória por parte dos integrantes do Comando Vermelho, caso contrário, há punição com trabalhos sociais impostos pela organização criminosa”, diz trecho dos autos.
À Justiça de Mato Grosso, a defesa de Luiza argumentou que ela é mãe de uma criança de 9 anos e outra de 12, que dependem dos cuidados dela. Alegou também que ela tem bons antecedentes, que é “trabalhadora honesta e que, atualmente, enfrenta grave quadro de depressão, com risco de suicídio”. O TJ, porém, considerou que o envolvimento com o CV justifica a prisão.
Luiza está presa na Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis e ao STF pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Ela argumentou, novamente, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, mas também apontou que não praticou crime hediondo ou com violência, além de que o crime não foi cometido no âmbito familiar. Destacou também que é ré primária e tem trabalho lícito.
O ministro Flávio Dino, porém, não viu qualquer irregularidade na decisão contestada, que está de acordo com a jurisprudência do STF. Apontou também que a defesa apresentou o tipo incorreto de recurso e, com base nisso, negou seguimento à reclamação.
“Registro que a reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, sendo indevida a sua utilização como técnica per saltum de acesso a esta Corte Suprema”, explicou o ministro.
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