atuação contestada 06.08.2024 | 15h15
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O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, suspendeu um processo disciplinar instaurado contra o juiz Wladymir Perri por conta de problemas e irregularidades na tramitação de processos na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde atua. O magistrado já foi alvo de outros procedimentos por sua conduta em casos como o da morte do advogado Roberto Zampieri e também no que mandou prender a mãe de uma vítima durante audiência. Salomão deu 30 dias para a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomar providências.
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Este caso é referente a uma reclamação disciplinar instaurada contra Wladymir Perri após inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em março deste ano, que identificou diversas irregularidades na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
O CNJ encontrou inúmeras remarcações injustificadas de audiências, sendo que “inclusive, algumas foram redesignadas na data anteriormente agendada ou pouco após, sem a expedição da respectiva ata de audiência”. Além disso, verificou que em vários processos em que houve a audiência, não foi emitida a ata, ficando a ação paralisada sem motivo.
“Tal descontrole das audiências acarreta demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade e que versam sobre crimes extremamente graves – dolosos contra a vida, acarretando clara morosidade judicial. É certo que, sobretudo nas ações penais, se as audiências não ocorrem, os processos jamais terminam”.
Também foi constatado um alto número de processos aguardando decisão há mais de 100 dias e outros em que não foi realizada, pelo juiz, a revisão da prisão preventiva, conforme prevê a lei. O ministro citou ainda o caso em que Perri deu voz de prisão à mãe de uma vítima.
“O referido magistrado tem apresentado, em princípio, um padrão de conduta, em relação às audiências de processos criminais, que fere os deveres da magistratura, fato corroborado pelos procedimentos administrativos em trâmite, (...) apurando notícia do cometimento de suposta falta grave e/ou abuso de direito na condução de audiência de instrução (...) em que o juiz teria dado voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado em 2016, depois de ela ter se expressado em relação à pessoa do acusado do crime durante a realização da referida audiência”.
O magistrado prestou esclarecimentos. Afirmou que não há demora injustificada na condução dos processos da 12ª Vara Criminal, considerando a “complexidade e a natureza dos processos”. Disse que audiências estão sendo realizadas e que “tem adotado as providências necessárias para a movimentação dos processos paralisados há mais de 100 dias”, porém ainda não conseguiu zerar o estoque.
“Com a falta de servidores e com o acumulado de demanda no gabinete, ‘(…) nem sempre é possível revisar as prisões preventivas de ofício no prazo’”, disse.
O corregedor Nacional de Justiça pontuou que, por causa das irregularidades, foi gerado um pedido de providências com determinações e recomendações à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ. Entre as ordens estava a elaboração de um plano de trabalho para promover o andamento e julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias e também mobilizar esforços para o cumprimento das metas do CNJ.
O ministro decidiu suspender a tramitação da reclamação, pelo prazo de 30 dias, para que a Corregedoria do TJ tenha tempo de cumprir as determinações.
“Para se ter mais dados para subsidiar o presente feito, entendo que há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção e compartilhar com esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre o andamento do feito. Além disso, considero necessário o encaminhamento (...) do relatório da correição local realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá no ano de 2023, bem como o desdobramento do acompanhamento realizado pelo órgão na unidade”, disse.
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PEDRO - 07/08/2024
COLOCARAM A PIZZA PARA ASSAR! NOS MOLDES QUE AS LEIS BRASILEIRAS ESTÃO ATUALMENTE, NÃO HÁ PUNIÇÃO PARA JUÍZES E PROMOTORES. É NOJENTO! FOI-SE A MONARQUIA E VEIO A REPÚBLICA COM SUA ARISTOCRACIA, SUBSTITUINDO A NOBREZA PARASITA E INTOCÁVEL PELO JUDICIÁRIO PARASITA E INTOCÁVEL. ISSO NÃO É UM PAÍS SÉRIO E JAMAIS SERÁ ENQUANTO TIVERMOS JUÍZES E PROMOTORES BLINDADOS CONTRA A LEI.
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