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AGRAVO NO STF 20.06.2022 | 13h16

Emanuel recorre para se manter em cargo superior da AL

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João Vieira

João Vieira

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com um agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que negou o seu recurso que visava reformar a decisão que anulou a progressão funcional como ‘técnico legislativo de nível superior’ da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  

 

Emanuel perdeu a progressão, mas continua como funcionário efetivo do Poder Legislativo, porém, no cargo de “técnico legislativo de ensino médio”. O recurso ainda não foi colocado para sorteio para saber qual ministro da Corte Suprema. O prefeito é funcionário da Assembleia desde 1983, sendo estabilizado após a Constituição de 1988, como servidor efetivo.

 

Leia também - TRE julga recurso de Emanuel envolvendo chefe do Naco

 

Em 2003, Pinheiro teria tido a progressão de carreira para o nível superior de maneira ilegal. “O fato de ter concluído o ensino superior durante a sua vida funcional não lhe confere o direito de ascender a cargo diverso daquele para qual foi estabilizado no serviço público”, diz trecho a ação julgada pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá em 2019.

 

“O preceito constitucional inserto no referido dispositivo veda as formas de investiduras antes admitidas ascensao e transferência - uma vez que, nesse caso, configuraria o ingresso em outra carreira, sem o concurso público exigido. Portanto, diferente da estabilidade e enquadramento no cargo de nível médio, o ato administrativo da ALMT, que reenquadrou o requerido no cargo de técnico legislativo de nível superior é, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, completou a magistrada na época.

 

De acordo com Humberto Martins, a decisão do STJ que manteve a decisão da Justiça estadual foi publicada em agosto de 2021, e, o recurso interposto por Emanuel Pinheiro ocorreu mais de 20 dias depois. “O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”, explica.

 

“Ante o exposto, com base no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso”, completa o presidente do STJ na decisao proferida no último dia 17 de maio.

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